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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 16:43
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2023 - 12:06
  • Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00

    A essência da justiça na fundamentação das decisões

    Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00

    Teoria das Nulidades no Processo do Trabalho

    Gabriela Duarte Fonseca. Graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora e

  • Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:15
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2022 - 18:08

    Dia Nacional dos Direitos Humanos prevê consciencialização de violência financeira contra idosos

    Especialista orienta a importância de idosos terem conhecimento dos seus direitos para que possam evitar e se assegurar do crime de apropriação de bens sem consentimento.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:40

    A Tutela do Patrimônio Cultural em análise: um exame à luz do Tombamento

    O escopo do presente é analisar a tutela jurídica promovida pelo tombamento.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 10:50

    Decadência do direito ao lançamento tributário e a contagem do prazo

    Com o SPED contábil, aliados às inúmeras declarações online a que estão submetidos os contribuintes no Brasil, a DECADÊNCIA mostra sua importância, uma vez que seu prazo não interrompe nem está sujeito à suspensão

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 15:21

    Mulheres com câncer de mama não podem ser demitidas

    Tribunal Superior do Trabalho afirma ser um ato discriminatório a demissão em caso de neoplasia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2019 - 10:57

    Sob a Espada de Dâmocles: O Aparente Conflito entre o art. 4º da Lei nº 9.434/97 e o art. 14 do Código Civil

    O presente trabalho dispõe sobre o aparente conflito entre o artigo 14 do Código Civil e o artigo 4º da Lei 9.434/97, em que o artigo 14 do Código Civil estabelece que a disposição do corpo post mortem é um direito pertencente apenas ao seu titular, todavia a artigo 4º da Lei 9.434/97, predispõe pela Lei 10.211/01, ser necessário consentimento depois da morte de parente na linha sucessória até 2º grau. Em que pese o conflito em questão, o Enunciado 227 da IV Jornada de Direito Civil determina que somente nos casos de omissão por parte do de cujus, prevalece a necessidade de manifestação de vontade dos familiares, sobre o qual, apontamentos serão feitos ao longo do presente estudo.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2013 - 14:45

    Funrural tem ganho de causa do contribuinte no tribunal e com benefícios imediatos

    Com o intuito de atualizar as informações sobre as conseqüências do julgado da Plenária do STF, a repaginação do texto irá facilitar aos interessados, tanto os operadores do direito como os Produtores Rurais aqui citados

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44

    Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão

    O presente trabalho tem por objetivo geral fazer um apanhado dos estudos desenvolvidos por diversos autores sobre a proteção contratual constante do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, com análise das Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão. A metodologia empregada nesta investigação foi a revisão bibliográfica, utilizando-se de consultas às publicações em livros, revistas, Google Acadêmico e artigos publicados nos últimos dez anos em periódicos online e impressos, ou seja, este estudo utiliza métodos bibliográficos, através de pesquisas e teorias, artigos de revistas e da Internet sobre temas relacionados. Os contratos de adesão são uma ferramenta para a realização de contratos por volume, pois vários contratados usam um único modelo e podem aumentar a flexibilidade do contrato. No entanto, isso abrange não apenas os contratos de adesão, mas também todos os tipos de contratos. O CDC - Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90, visa proteger o sujeito dos direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a integridade do contrato são restritas. Por meio dessa análise, espera-se entender o conceito e as características do contrato de adesão, seus termos injustos e as medidas de proteção estipuladas na Lei de Defesa do Consumidor.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 16:54

    Apesar de acordos firmados, diretores da Braskem podem ser presos em caso de tragédia, diz advogado

    Especialista também recomenda a moradores de imóveis atingidos a buscar imobiliárias e fotografar bens

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2023 - 18:13
  • Notícias Publicado em 09 de Maio de 2024 - 09:02

    Especialista analisa importância de delegacia própria para crimes de intolerância

    Deacri está na ativa em Goiás desde março e foi criada a partir de grupo especializado em racismo e homofobia

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Novembro de 2015 - 14:21

    “Almejada Isonomia”

    O papel do Poder Legislativo e Judiciário frente à discriminação e as demais formas de intolerância étnica dos grupos afetados, especificamente contra negros e indígenas

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2020 - 16:13

    Responsabilidade Civil dos pais por atos praticados pelo filho menor emancipado

    O Código Civil prevê possibilidades de cessar a incapacidade para os relativamente incapazes através emancipação, conforme dispõe seu artigo 5°. Como a concessão da maioridade pelos pais ou por sentença judicial, pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, por colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria,  extinguindo  assim  o  poder  familiar  dos  genitores. Logo, o presente trabalho aborda a temática da responsabilidade civil dos pais por atos danosos praticados pelos filhos menores emancipados a outrem. Por essa razão, o trabalho versa sobre a seguinte problemática: cabe responsabilidade civil aos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos emancipados? Diante disso, tem-se a hipótese da responsabilidade solidária dos pais sobre os atos praticados pelos filhos menores emancipados voluntariamente. Ora, os menores emancipados legalmente e judicialmente respondem pelo pleno gozo dos atos civis. O objetivo geral do trabalho, portanto, é analisar a responsabilidade civil dos pais dos atos praticados pelo filhos menores emancipados, demonstrando o entendimento doutrinário e jurisprudencial em casos de reparação dos danos causados a outrem. Para tanto, o trabalho tem como objetivos específicos: a) analisar e interpretar o conceito e os princípios norteadores do Direito de Família e poder familiar; b) demonstrar o conceito de responsabilidade civil, tais como seus pressupostos: conduta, nexo de causalidade e dano, e espécies de responsabilidade civil, e por fim, c) interpretar e apontar os requisitos para capacidade civil, a responsabilidade civil dos pais pelos atos dos menores incapazes, os tipos, requisitos e efeitos da emancipação, a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelo filhos emancipados, e finalmente a análise jurisprudencial. Para isto, no trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutiva adotando a pesquisa bibliográfica, análise dos dispositivos legais infraconstitucionais, constitucional, artigos, livros, acervos bibliográficos online, doutrinas e jurisprudência. Diante disso, conclui-se o trabalho, que os pais são excluídos do polo passivo da ação judicial em casos de emancipação judicial ou  legal, sendo analisada a independência financeira do menor, pois caso este não consiga reparar o dano causado a outrem, logo, os pais serão acionados independente da modalidade da emancipação.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2017 - 15:01

    Mediação como Instrumento de Promoção do Diálogo Familiar

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise da mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflitos, como importante instrumento para a promoção do diálogo no ambiente familiar e, com isso, a superação dos conflitos ou, ainda, o tratamento daqueles de modo amadurecido. Tradicionalmente, a formação da sociedade brasileira tende a fomentar o desenvolvimento de uma perspectiva adversarial na condução dos conflitos, tornando os envolvidos infantilizados e incapazes de administrar o conflito como algo corriqueiro e característico da coletividade. Nesta linha, não é raro que os conflitos sejam potencializados e as partes sofram maior desgaste. Nesta perspectiva, a mediação se apresenta como instrumento dotado de elevada potencialidade para promover o diálogo entre os envolvidos, permitindo o amadurecimento e crescimento a partir das reflexões e da corresponsabilização. Logo, em tal cenário, as técnicas peculiares de mediação se apresentam como instrumentos capazes de propiciar a preservação da entidade familiar e, por extensão, dos envolvidos. O método empregado foi o indutivo, apoiado em revisão bibliográfica e cotejo de legislação.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2024 - 11:10

    Prisões indevidas são uma mancha na Justiça Brasileira

    Em Anápolis, homem que era apenas testemunha ficou três anos preso injustamente até ser inocentado

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